Higiene dos géneros alimentícios – Requisitos

Relativo à higiene dos Géneros Alimentícios – Requisitos, relevam-se os seguintes pontos:

De acordo com o artigo 14º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro, não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros.

Os géneros alimentícios não serão considerados seguros se se entender que são:

a) Prejudiciais para a saúde e/ou
b) impróprios para consumo humano.

Deverão ser tidas em conta todas as disposições legais previstas no âmbito da higiene alimentar, nomeadamente:

  • Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril e suas alterações, relativo à higiene dos Géneros Alimentícios;
  • Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de abril e suas alterações, relativo à higiene dos produtos de origem animal;
  • Regulamento (CE) nº 2073/2005, de 15 de novembro e suas alterações, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.

Legislação relevante deste tema disponível para download no final deste artigo.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com

Higiene dos Géneros Alimentícios - Legislação

Restauração Regulamento_CE_n. 2073_2005_ 15_novembro 465.75 KB
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Restauração Regulamento_CE_ n.178_2002_ 28 _janeiro 183.38 KB
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Restauração Regulamento_CE_ n. 853_2004_ 29_abril 489.16 KB
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Restauração Regulamento_CE_ n. 852_2004_29_abril 234.29 KB
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