Consulta pública sobre legislação que proíbe a utilização de determinados produtos de plásticos de utilização única

Está em consulta pública, até a próximo dia 13 de junho, o projeto de decreto-lei que procede à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/904 (Diretiva SUP – Single-use plastics) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

O diploma procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, passando a determinar a proibição da disponibilização de sacos de plástico muito leves e de recipientes de plástico de utilização única, como cuvetes e caixas, com ou sem tampa, na comercialização de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e a obrigatoriedade de disponibilização, aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material.

O documento está disponível em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=200 e o envio de contributos faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), através do preenchimento do Formulário de Consulta Pública.

A AHRESP tem dedicado especial atenção a este tema e vai fazer os seus comentários, que refletem as preocupações dos seus associados.

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