CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA O ALOJAMENTO TURÍSTICO – ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA PARA 2022

Caro(a) Associado(a),

Informamos que foram publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações salariais ao contrato coletivo de trabalho em vigor para o setor do alojamento turístico, celebrados com o SITESE (sindicatos dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, Comércio, Restauração e Turismo).

Relembramos que as tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos desde 1 de março do corrente ano de 2022.

Consulte as alterações ao CCT celebrado com o SITESE (BTE n.º 21, de 08/06/2022).

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