LINHA APOIO FINANCEIRO 140 MILHÕES EUROS – TURISMO DE PORTUGAL

 

atualizado 03 março 2021

A Linha de Apoio Financeiro para o Setor do Turismo foi reforçada para 140 milhões de euros e ainda se encontra disponível.

É uma linha exclusiva para as Micro e Pequenas Empresas (que empreguem até 49 trabalhadores inclusive), de apoio financeiro direto à tesouraria, sem juros, e tem acesso direto através do Turismo de Portugal.

Linha de Apoio à Tesouraria para micro e pequenas empresas do TURISMO –
COVID 19

O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das micro e pequenas empresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

QUER APOIO PARA SUBMETER A SUA CANDIDATURA

Entidades beneficiárias

Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P. nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE elegíveis.

Condições do financiamento

NaturezaIncentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados
Prazo máximo da operação3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses Nota: A data de início do reembolso dos empréstimos, cujos períodos de carência terminem até dia 31 de março de 2022, foi diferida para 30 de junho de 2022
ReembolsoPrestações de igual montante com uma periodicidade trimestral
Limites máximo por empresa20% do apoio pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 de setembro de 2021 (para microempresas) ou de 30 de novembro de 2021 (para pequenas empresas), a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação. Ao valor do prémio de desempenho pode acrescer o montante de 250 euros por empresa. Para tal, na data de atribuição do prémio de desempenho, a empresa deve demonstrar ter obtido o selo “Estabelecimento Clean & Safe” e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal em 2021, a respeito da implementação do referido selo

Principais condições de acesso das empresas

  1. Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
  2. Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
  3. Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
  4. Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
  5. Encontrarem -se em atividade efetiva, à exceção das situações em que as empresas estejam impossibilitadas de exercer efetivamente a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.

PRECISA DE APOIO PARA SUBMETER A SUA CANDIDATURA

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020 (para microempresas) ou em 30 de novembro de 2021 (para pequenas empresas);
  2. Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I.P., necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança
    Social 20003562314;
  3. Código de acesso à certidão permanente de registo comercial;
  4. Comprovativo do IBAN da entidade promotora da candidatura para a realização da transferência do apoio financeiro.

Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.

Legislação Aplicável

Despacho Normativo n.º 8/2021, de 03 de março

Ficheiros de Apoio

Despacho Normativo 12-2021 316.73 KB
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Despacho Normativo 8-2021 884.33 KB
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Ficha informativa Turismo de Portugal 145.8 KB
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FAQ Turismo de Portugal 91.28 KB
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