Formação Profissional – Relatório único

Os empregadores têm que apresentar anualmente, à ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho, toda a informação sobre a atividade social da sua empresa, num documento denominado Relatório Único.

Do Relatório Único fazem parte vários anexos. O Anexo C é o que recolhe toda a informação sobre a formação contínua, isto é, a que o empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho ( artº 131 ).

O não cumprimento do estipulado no Código de Trabalho, nesta matéria, constitui contra-ordenação grave ( artº 131 ), dando origem a coimas cujo valor varia em função do volume de negócios da empresa (artº 554 ).

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com.

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