Região Autónoma dos Açores

actualizado: 29 dezembro 2021

Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021, de 28 de dezembro, que reconhece a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel e Terceira e declara todas as ilhas do arquipélago dos Açores em situação de contingência, com a aplicação das seguintes medidas:

  • a) Limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como em bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano a três quartos da respetiva lotação;
  • b) O público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como a bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano, fica obrigado a apresentar, independentemente ser detentor do Certificado COVID da UE de vacinação válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das seguintes condições:
    • i) Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores; ou
    • ii) Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores.
  • c) Proibição de quaisquer celebrações, festejos ou ajuntamentos na via pública, sempre que associados às festividades da quadra natalícia e de passagem de ano;
  • d) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

O presente diploma encontra-se em vigor desde as 00H00 do dia 29 de dezembro de 2021.

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