Regime Jurídico do Arrendamento Urbano

A 14 de junho de 2017,  foi publicado em Diário da Republica uma alteração ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano que, entre outras alterações, consagra a prorrogação, por 10 anos, do prazo de transição dos contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Igualmente, foi publicado o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, o que tem como consequência estender também esta proteção especial aos estabelecimentos que como tal venham a ser reconhecidos.

Estas alterações são o resultado de muita insistência e trabalho por parte da AHRESP, que insistentemente chamou à atenção para a gravosa situação que se perspetivava com o fim do regime transitório da lei do arrendamento urbano não habitacional, que levaria a que muitos estabelecimentos tivessem de encerrar as suas portas.

Não obstante estes avanços, a AHRESP está já a participar na elaboração de uma proposta de lei, específica para as atividades que representa, e que, dadas as especificidades que comportam, só desta forma verão os seus interesses devidamente acautelados, uma vez que estas iniciativas tem apenas como efeito ganhar algum tempo.

Consulte os diplomas respeitantes ao Arrendamento Urbano, na íntegra, no final do artigo.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano

Restauração Lei n. 43.2017 236.35 KB
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Restauração Lei n. 42.2017 173.89 KB
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Restauração Regime Jurídico do Arrendamento Urbano 152.33 KB
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