ALOJAMENTO LOCAL | Entrega de declaração contributiva PROLONGADA até 13 de dezembro de 2023

Titulares de registos em Portugal Continental, na Região Autónoma da Madeira, bem como os AL da Região Autónoma dos Açores, registados no RNAL têm de fazer prova da atividade mediante entrega de declaração contributiva. A AHRESP auxilia gratuitamente os seus associados na submissão do formulário, nos casos em que o titular de AL possua cartão de cidadão com password de acesso, ou chave móvel digital

No âmbito da entrada em vigor da lei 56/2023, de 6 de outubro, especificamente o artigo 21.º da seção II do capítulo III, os titulares de registo de Alojamento Local (AL) em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, assim como os AL da Região Autónoma dos Açores registados no RNAL devem comprovar que mantêm a sua atividade de exploração no espaço de 2 meses após a entrada em vigor da legislação, ou seja, até ao dia 13 de Dezembro de 2023.

Não estão obrigados à entrega da declaração contributiva os titulares de AL da Região Autónoma dos Açores inscritos em registo local. 

Para tal, relembramos os titulares de AL que devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA) por cada AL, juntamente com o formulário no seguinte LINK . Se a declaração entregue for de IRS ou IRC será referente ao ano de 2022.  Já se a declaração for relativa ao IVA, será a submetida mais recentemente e que demonstre atividade afeta ao AL.

Sem a prova de que a atividade está, de facto, a ser exercida, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. Relativamente aos casos em que não exista qualquer uma das declarações exigidas, mas haja uma justificação atendível para a não existência das mesmas, ou nos casos em que existem dúvidas sobre a eficácia das declarações legalmente exigidas (IRS, IRC ou IVA), os titulares de AL devem entrar em contacto com a câmara municipal territorialmente competente para obter o seu entendimento sobre a situação.

Por último, se a atividade de AL (qualquer modalidade) for desenvolvida em habitação própria e permanente, e não ultrapasse 120 dias por ano, deverá ainda assim entregar o formulário assinalando a opção que descreve esta situação.

A AHRESP auxilia gratuitamente os seus associados na submissão do formulário, nos casos em que o titular de AL possua cartão de cidadão com password de acesso, ou chave móvel digital. Caso não possua qualquer um destes métodos, a AHRESP reencaminhará o pedido do associado para o parceiro jurídico, que fará a submissão da declaração contributiva mediante um valor protocolado.

Contacte a delegação da AHRESP da sua área territorial.

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