rEVISÃO GLOBAL  AO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DO ALOJAMENTO

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP assinou com o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços, uma revisão global ao Contrato Coletivo de Trabalho para o setor do Alojamento Turístico.

Pese embora as negociações havidas no ano transato terem permitido acordar e publicar tabelas salariais para o ano de 2024, a realidade é que o aumento da retribuição mínima mensal garantida (acima do valor inicialmente previsto), conduziu obrigatoriamente a uma atualização das tabelas salariais, tendo por base o atual valor do salário mínimo (820,00€).

Não obstante, enquanto entidade empregadora e parceiro socialmente responsável, uma das principais missões da AHRESP é a negociação e outorga de Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) para os setores que representa, com o objetivo máximo de defesa dos seus legítimos direitos e interesses.

No âmbito desta nossa representação tem especial destaque o setor de atividade do Alojamento Turístico, nas suas mais variadas vertentes, setor em que a contratação coletiva assume elementar importância para o sucesso e progresso dos respetivos negócios.

Para ter acesso à informação AHRESP com todas as alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

Assim, e para além das atualizações a nível salarial, a AHRESP logrou promover uma revisão global ao Contrato Coletivo em vigor com o SITESE, passando o mesmo agora a consagrar regras mais adequadas às especificidades do setor, permitindo que as empresas obtenham uma melhor e mais eficiente gestão laboral dos seus recursos humanos.

Neste sentido, destacamos algumas das alterações agora acordadas com o SITESE:

  • Polivalência de funções – clarificação de conceitos, designadamente no que concerne ao que se considera “funções afins ou funcionalmente ligadas” à categoria profissional;
  • Regime da adaptabilidade – possibilidade de o trabalhador praticar horários diários até 10 horas (sem exceder as 50 horas semanais), num período de referência máximo de 4 meses, não contando para este limite o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior;
  • Horário concentrado – permite que, por acordo, se concentre o período normal de trabalho semanal em 4, 3 ou 2 dias de trabalho, sem lugar ao pagamento de qualquer acréscimo remuneratório;
  • Manutenção do regime do banco de horas e clarificação do respetivo procedimento de implementação;
  • Possibilidade de, na falta de acordo, a entidade empregadora marcar as férias do trabalhador entre 1 de janeiro e 31 de dezembro (sendo que 8 dias úteis de férias devem ser marcados no período de 1 de maio a 31 de outubro);
  • Natureza não retributiva do abono para falhas, sendo devido apenas 11 meses por ano;
  • Entidade empregadora decide a forma de pagamento do subsídio de alimentação (em espécie ou numerário);
  • Entre outras.

Clique aqui para aceder às alterações em questão bem como às tabelas salariais negociadas para o ano em curso.

Os efeitos destas alterações reportam-se a 1 de janeiro de 2024, sendo que logo que forem publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego daremos a devida nota.

 

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.

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