Regime jurídico da urbanização e edificação

A designação adoptada para o Decreto-Lei n.º 555/99A – regime jurídico da urbanização e edificação – foge à terminologia tradicional no intuito de traduzir a maior amplitude do seu objeto. Desde logo, porque, não obstante a particular atenção conferida às normas de procedimento administrativo, o mesmo não se esgota no regime de prévio licenciamento ou autorização das operações de  loteamento urbano, obras de urbanização e obras particulares. Para além de conter algumas normas do regime substantivo daquelas operações urbanísticas, o diploma abrange a
actividade desenvolvida por entidades públicas ou privadas em todas as fases do processo urbano, desde a efetiva afetação dos solos à construção urbana até à utilização das edificações nele implantadas

Consulte na íntegra o Diploma no final do artigo.

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